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A modalidade de transferência de bens intitulada de usufruto, é muito utilizada em todas as regiões do país, mas o termo, além de gerar muitos questionamentos, possui diversas especificações em relação às leis brasileiras. Portanto, afim de evitar problemas legais ou jurídicos, entenda tudo sobre o usufruto, a seguir!
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O usufruto é, em essência, utilizar por um período determinado ou indeterminado, um imóvel, propriedade ou bem material de outro indivíduo, sendo que para o devido registro do benefício deve-se haver um contrato feito pelas duas partes em um cartório que efetue registro de imóveis.
Nesta modalidade de bens, possui-se dois indivíduos chave, o usufrutuário que é o dono do bem e que concede o mesmo, juntamente com o beneficiário, que como o nome já diz, recebe os benefícios.
No caso de uma doação com reserva, o proprietário poderá conceder acesso de outros, mas ainda garante sua propriedade e seu acesso irrestrito ao bem. Portanto, neste caso que recebeu o benefício terá somente a propriedade, o proprietário ainda poderá morar ou alugar o bem.
Portanto, o processo deverá seguir algumas condições legais, são elas:
Desta maneira, a modalidade de concessão de bens, independente das ressalvas do contrato, o usufrutuário ainda poderá usar as utilidades, bem como os frutos, mesmo não sendo mais o proprietário primário.
Deve-se levar em consideração que, a doação da propriedade ou outro bem material, deve ser realizado, pelo dono ou proprietário ainda em vida, para que deste modo seja conferido, de maneira lícita, mas deverá haver a consciência de que o beneficiado não poderá ser expulso, de maneira alguma pelo proprietário majoritário, sendo que perante a lei, o recente dono do bem possuirá todos os direitos sobre o mesmo.
Caso aconteça o falecimento do usufrutuário, o beneficiário, seja ele familiar ou não, manterá todos os seus direitos outrora adquiridos.
No caso específico de usufrutos de imóveis, a doação feita a uma ou mais pessoas, não implica no acesso mútuo de ambas as partes ao imóvel em questão.
Para vender um imóvel advindo da modalidade de usufruto, deverá haver o cumprimento de um prazo inicial pré-estabelecido no contrato registrado em cartório, e o mesmo não poderá ser quebrado em hipótese alguma. Normalmente, o prazo culmina com o falecimento do proprietário majoritário, mas podem haver outras especificações que após acordadas devem ser seguidas pelos dois ou mais indivíduos envolvidos no contrato.
Por fim, caso o indivíduo possua qualquer vínculo familiar, como esposa, filhos ou netos, e queira deixar o imóvel para outra pessoa, fora do âmbito familiar, independentemente da modalidade, a legislação brasileira não permitirá tal ato.