O número de pessoas que estão optando por se tornar Microempreendedores Individuais – MEI no Brasil aumentou muito nos últimos anos. Algumas obrigações fiscais são atreladas ao MEI, como o pagamento do DAS, para todo MEI optante pelo SIMEI. O DAS MEI pode ser emitido através do site da Receita Federal e o pagamento pode ser realizado de forma simples através do site ou presencialmente.

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Quem é considerado MEI?
É considerado um Microempreendedor Individual todo aquele indivíduo que:
- Seja trabalhador autônomo, sem vínculo de sociedade com alguma outra empresa;
- Tenha rendimento anual inferior a R$81.000,00;
- Esteja em dia com suas obrigações fiscais, como o pagamento.
O MEI deve estar com o CNPJ em dia, além de todas as suas obrigações fiscais, como o pagamento de taxas.
O que é?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS é uma taxa obrigatória, correspondente aos tributos do MEI que deve ser paga para que o MEI fique em dia com suas obrigações fiscais. Ao pagar o DAS, automaticamente o MEI está pagando as seguintes taxas:
- INSS (Previdência Social): correspondente à 5% do valor do salário mínimo vigente (essa taxa é paga por todo MEI);
- ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços): correspondente a R$1,00 (essa taxa é paga por todo MEI que exerça atividade de indústria ou comércio);
- ISS (Imposto sobre Serviço): correspondente a R$5,00, (essa taxa é paga por prestadores de serviços gerais).
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Como emitir o DAS do MEI
É possível emitir o DAS de forma simples através do Portal do Empreendedor, para isso é necessário que o MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional, que está disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
- Selecione a opção “Já sou MEI”;
- Selecione a opção “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
- Selecione a opção “MEI Boleto de Pagamento”;
- Insira o CNPJ do MEI;
- Gere o DAS e realize o pagamento.
É obrigatório pagar?
O DAS MEI é um imposto cobrado mensalmente e que deve ser pago a partir do momento em que o MEI abre seu CNPJ de MEI. Esse imposto é obrigatório mesmo que o MEI não esteja emitindo nota fiscal.
Caso o MEI não realize o pagamento, poderá ter problemas com a Receita Federal, sendo necessário pagar o DAS atrasado para regularizar a situação.
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Como pagar o DAS MEI atrasado
Caso o imposto esteja atrasado, é possível realizar o parcelamento do valor em atraso em até 60 parcelas, com o valor mínimo de R$50,00 por parcela. Para emitir a guia em atraso é necessário que o MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional, que está disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
- Selecione a opção “Já sou MEI”;
- Selecione a opção “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
- Selecione a opção “Parcelamento”;
- Siga as orientações que serão dadas pelo site do Governo Federal.
Após a emissão do boleto de pagamento atrasado, é possível realizar o pagamento das parcelas atrasadas e regularizar a situação fiscal do MEI.