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O comodato é uma modalidade de empréstimo de bens materiais ou propriedade muito comum no Brasil, e prevista em lei, portanto não é crime. Entretanto é preciso se atentar aos detalhes para não ter prejuízos, nem para o usuário, nem para quem oferta o bem. Acompanhe abaixo todas as informações sobre o que é, como funciona e os perigos escondidos do regime de comodato.
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Conteúdo do Artigo
O comodato é um empréstimo gratuito de bens não consumíveis, ou seja, propriedades, equipamentos, terrenos, dentre outros. Nesta modalidade temos dois indivíduos centrais, o comodatário e o comodante, sendo comodatário quem usufrui do bem do comodante.
No comodato, diferentemente do aluguel ou outras modalidades o comodatário deverá devolver o bem nas mesmas condições em que pegou, inicialmente, sem ultrapassar o tempo do contrato original. Aliás, é dever do comodatário também fazer ou não, relação à prestação de serviços, sendo que caso haja esse item no contrato, o locatário pode impor condições relacionadas à um equipamento ou serviço.
O que diferencia o método do aluguel, é que no comodato, em vez do dono da propriedade receber, em suma, um pagamento em dinheiro pelo empréstimo, ele recebe trabalhos do comodante em relação à conservação e manutenção da propriedade, bem com a possibilidade de acréscimo de outros serviços, lembrando que tudo isso, dentro de um contrato pré acordado entre as duas partes.
Desta forma, o procedimento é legal, contando que seja seguido o Código Civil Brasileiro, de acordo com os artigo 579 e 585, respectivamente.
O comodato então, como termologia é um regime, onde deve haver a presença legal de um contrato, que envolva benefícios tanto ao comodante quanto ao comodatário. Mesmo com, a dada importância do contrato, a legislação ainda não garante que o mesmo deva ser autenticado em cartório.
Tendo isso em vista, o documento para o comodato, deverá conter informações sobre os dois participantes e assinado pelas duas partes para ser validado, de modo que conte com as seguintes observações:
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O comodato possui prazo indeterminado por lei, ou seja, o contrato pode conter qualquer prazo, sendo que, para uma propriedade o normal é de 1 a 2 anos. Vale ressaltar também, que informando ao comodatário com no mínimo 30 dias de antecedência, o comodante poderá efetuar a rescisão do contrato, independentemente da situação da validade do contrato em si.
O comodato, apesar de vantajoso em alguns aspectos, para os usuários, o mesmo pode esconder alguns perigos, veja: