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Irá alugar uma casa, apartamento ou comércio, e como garantia é pedido um valor de caução? Fique atento ao nosso texto, e aprenda tudo sobre uma das opções de garantia para aluguéis mais utilizadas atualmente no Brasil. Saiba mais!
Conteúdo do Artigo
A caução é uma opção de garantia, cujo objetivo é gerar proteção financeira ao órgão ou indivíduo gerador do benefício, propriedade ou bem, de modo que haja a garantia legal de que a dívida ou parcelamento será pago.
Desta forma, configura-se o pagamento de um valor pré determinado, juntamente com a assinatura de um contrato de locação ou parcelamento, onde a caução será utilizado como concessão do benefício.
A caução sempre será paga em dinheiro, e o mesmo valor deverá ser devolvido ao final do contrato, caso não existam imprevistos ou descumprimentos por ambos os envolvidos.
É muito importante, que o imóvel ou propriedade não seja depredada, mas mesmo que ocorra danificações de qualquer nível, ainda haverá a opção do inquilino reformar ou corrigir os erros. Todavia, caso o mesmo não seja efetuado, o valor referente ao caução será utilizado, e não será devolvido ao final do contrato, para qualquer gênero de reparo.
Na opção de cheque caução, no aluguel de um imóvel, haverá a assinatura de um cheque no valor, pré-estipulado no momento do contrato, que só será descontado, caso haja alguma situação inapropriada ou danificações da estrutura do bem.
Entenda também sobre: Agiota ✔ Comodato ✔ Usufruto ✔ Despesas.
A caução deve somente ser usada, quando ocorram quaisquer níveis de prejuízos ao bem material do locatário, e o inquilino não consiga ou não realize as manutenções necessárias.
Assim sendo, em qualquer momento que esse valor for usado indevidamente, ele deve ser devolvido ao usuário do imóvel, sendo que esse direito de retorno é garantido por lei, e se ao finalizar o contrato a propriedade esteja em condições semelhantes ao ato do ingresso do inquilino.
Pode também ser utilizada para abater o valor dos últimos aluguéis, todavia o ato deve ser registrado no contrato inicial, para evitar problemas futuros para ambos os evolvidos.
A caução será devolvida em algumas especificações, previstas pela Lei do Inquilinato, especificamente no artigo 38. Em tese, o valor utilizado como caução no início do contrato, sofrerá um correção levando em consideração a inflação e os descontos, caso ainda existam débitos referentes.
O valor referente ao caução não deverá ultrapassar três meses de aluguel e, em eventuais reparos ou dívidas, por parte do usuário que não sejam efetuadas, esse valor irá servir de reparo, dependendo da situação em si, que poderá gerar ainda mais débitos.
O locador, ou imobiliária tem a obrigação de devolver o caução ao pagante, e se o contrato não for cumprido ao final, o ato será considerado ilícito, gerando multas, além de considerado crime de apropriação indevida, e poderá acarretar inúmeros problemas à instituição ou pessoa física. Caso essa situação ocorra o inquilino deve entrar com ação perante o Fórum referente ao município ou estado do imóvel ou propriedade.