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Um arrendamento é um contrato de cessão que envolve algumas partes. Um negócio seguro e que permite que uma pessoa utilize determinado bem por tempo indefinido. Podemos dizer que serve mais ou menos como um contrato de locação. Da mesma forma, o arrendador deverá pagar um determinado valor com periodicidade determinada em contrato – mensal, semestral ou anual.
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As partes envolvidas são:
No entanto, o arrendador se torna totalmente responsável por reparos, manutenções e qualquer outro procedimento que se faça necessário durante o período de uso.
Abaixo você pode conferir quais são eles e quais sus diferenças:
O arrendamento rural ocorre quando o bem em questão se trata e uma propriedade rural e toda a sua estrutura para rendimento. Ou seja, terras, animais, propriedades e imóveis que possam, de alguma forma, gerar lucro (benfeitorias).
No entanto, é possível incluir cláusulas no arrendamento que não incluam o uso de tudo isso, sendo de disponibilidade do arrendador somente a propriedade.
O mesmo serve para o arrendamento em caso de veículos. O proprietário disponibiliza o veículo para que esse seja utilizado por outra pessoa, passando a seu direito o uso total.
No entanto, durante esse período de uso os direitos não são completamente transferidos. Isso se mantém em poder de uma instituição financeira. Somente após o período de cessão decorrido, e caso haja interesse de ambas as partes, é que o veículo será definitivamente transferido a um novo dono.
O arrendamento comercial é aplicado quando o que está em negociação é um imóvel com finalidade comercial. Nesse caso o espaço será explorado com finalidade econômica, mas sem incluir no contrato demais itens que sejam essenciais para a atividade.
Caso contrário, caso o imóvel seja munido de equipamentos e produtos para exploração o que se fornece é uma Cessão de Exploração, transferindo ao arrendatário todo o direito de uso.
Esse tipo de arrendamento inclui a participação de uma instituição financeira que adquire o bem e repassa ao arrendatário. Esse, por sua vez, pagará o valor em parcelas, mais ou menos como um financiamento.
Aqui o que será negociado é um bem não tangível, como direitos autorais, inovações e patentes. Nesse caso o proprietário ou autor cede os direitos para que ocorra a exploração mediante pagamento de royalties.
Veja também sobre: Habite-se ✔ Laudo Cautelar ✔ Isenção ✔ Cheque Cruzado.
Embora sejam frequentemente confundidos, arrendamento e aluguel possuem algumas diferenças que são essenciais. É importante saber disso para fazer a escolha adequada de acordo com o contrato correto para o seu caso.
A principal diferença é que ao final de um arrendamento existe a possibilidade de compra do imóvel ou bem por parte do arrendatário. No entanto, o valor pago durante o contrato será abatido do valor de compra.
Entender os diferentes tipos e as possibilidades é essencial e você pretende realizar uma operação dessa origem. Leia atentamente para escolher a melhor opção para o seu caso.